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29/09/2016

Bancos criam nova plataforma eletrônica para cobrança de boletos

Com operação prevista para iniciar no começo de 2017, novo sistema irá proporcionar maior segurança aos consumidores, além de possibilitar o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou correspondente não bancário

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em parceria com a rede bancária, está desenvolvendo um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários, que irá aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade e comodidade aos consumidores. Trata-se da Nova Plataforma de Cobrança, projeto que nasceu há quase três anos, e previsto para iniciar operação no começo de 2017. Este novo sistema usará todos os recursos de tecnologia de ponta à disposição do setor bancário brasileiro, que conferem às instituições financeiras um perfil inovador.

“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN.

O sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias, explica. Ele acrescenta que, dentre os benefícios, além do pagamento após vencimento em qualquer agência bancária participante, a Nova Plataforma reduzirá inconsistências de dados, evitará pagamento em duplicidade e permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.


Funcionamento
Anualmente são pagos no País cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, deverão trafegar pela Nova Plataforma. Com este novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos que forem postados para os pagadores, melhorando a capacidade de filtrar o envio de boletos indevidos.

Walter Farias destaca, ainda, que todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

A grande mudança proporcionada pelo novo sistema ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento será feita uma consulta à Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema da Nova Plataforma, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que esta instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

No modelo atual, isso não ocorre porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias. A FEBRABAN ressalta que esse procedimento deve ser feito o quanto antes, já que a plataforma entra em funcionamento já no início de 2017.


Vantagens
A FEBRABAN destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas. Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc.) e as informações do beneficiário e pagador.

A Nova Plataforma conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente. Por fim, a FEBRABAN destaca que o produto continuará contando com o código de barras com 44 posições, o que não acarretará em mudança dos leitores óticos que os emissores contam atualmente.


Glossário

Boletos de Pagamento - São documentos usados pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Cobrança registrada – É um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial para que possam gerar os boletos de pagamento.

Emissor – Instituição financeira contratada pela empresa para gerar os boletos de pagamento.

Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de cobrança na rede bancária. Pagador – Consumidor que adquiriu o bem ou serviço.


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