Consignado: punições a correspondentes passam de 2,2 mil e 132 empresas não podem vender empréstimos
O setor bancário segue intensificando o combate a fraudes e ao assédio comercial na oferta de crédito consignado. No balanço mais recente, acumulado até julho de 2026, foram aplicadas 1.198 advertências e 925 suspensões temporárias, totalizando 2.255 punições
Plataforma ‘Não Me Perturbe’ acumula mais de 6,4 milhões de pedidos de bloqueio contra ligações indesejadas
O setor bancário segue intensificando o combate a fraudes e ao assédio comercial na oferta de crédito consignado. No balanço mais recente, acumulado até julho de 2026, foram aplicadas 1.198 advertências e 925 suspensões temporárias, totalizando 2.255 punições a correspondentes por irregularidades na concessão do crédito.
Cento e trinta e duas empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 17 pessoas que trabalham para os correspondentes bancários (agentes de crédito) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e foram suspensas por 12 meses
A Autorregulação do Consignado foi criada em março de 2020 e é uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) com o objetivo de assegurar a proteção dos consumidores, principalmente aposentados e pensionistas.
“O setor bancário tem tolerância zero com fraudes e assédio comercial. Nossa prioridade com a autorregulação é proteger o cidadão, em especial aposentados e pensionistas, que são os alvos mais frequentes das práticas abusivas. As sanções aplicadas refletem o combate às más práticas e o compromisso dos bancos com a proteção do consumidor”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“O aumento das punições evidencia a efetividade da autorregulação como instrumento de governança e supervisão setorial. A aplicação consistente de sanções fortalece os padrões de conduta, amplia a transparência do mercado e reforça a confiança no crédito consignado como uma modalidade segura e responsável para os consumidores”, destaca Leandro Vilain, CEO da ABBC.
As operações envolvem todos os produtos relacionados ao crédito consignado e abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e trabalhadores do setor privado com carteira assinada):
- Empréstimo Consignado: tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
- Cartão de Crédito Consignado: incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
- Cartão Benefício Consignado: regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.
Atualmente, participam da Autorregulação 81 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam à proteção dos consumidores.



O acompanhamento e a aferição das irregularidades são realizados com base em diversas fontes de informação que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
As empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:









Pedidos de bloqueios ao Não me Perturbe
Entre 2 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2026 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.392.872 solicitações de bloqueio de números de telefone para o recebimento de ligações com ofertas indesejadas de crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,85%), com 3.442.681 pedidos. A região Sul responde por 18,42% do total de pedidos (1.177.756), seguida pelo Nordeste (14,75%), com 942.636 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,25% (591.256) e 3,73% dos pedidos (238.543), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.977.269 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (713.059) e Rio de Janeiro (621.705).

Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da ABBC e da Febraban em Autorregulação.
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
11 3244-9831/9942
imprensa@febraban.org.br
ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação | abbc@approach.com.br
Jean Sfakianakis | jean.sfakianakis@approach.com.br
Jacqueline Campos | jacqueline.campos@approach.com.br
Raphael Pozzi | raphael.pozzi@approach.com.br