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13/03/2019

FEBRABAN alerta: INSS só manterá pagamento de benefício a segurado que fizer prova de vida

Em vigor desde 18 de janeiro, a Medida Provisória 871/2019, que visa coibir pagamentos indevidos de benefícios do INSS, intensificou o controle sobre a rotina da prova de vida de aposentados e pensionistas que não fizerem o processo de conferência e validação dos dados pessoais.

A partir da competência 03/2019, cujo pagamento será feito entre o final deste mês e o começo de abril, o INSS suspenderá todas as aposentadorias e pensões de segurados que estiverem há mais de 12  meses sem realizar a prova de vida, conforme ofício encaminhando pelo órgão à FEBRABAN. Nos anos anteriores à edição da MP 871, os valores ficavam bloqueados de forma escalonada, mês a mês, com base no número final do benefício.

A FEBRABAN alerta que não há necessidade de ir até a agência bancária com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. “A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida”, explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da FEBRABAN.

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. 

Com a nova regra, 1,334 milhão de benefícios podem ser bloqueados, para evitar pagamento indevido, de acordo com o INSS.

Fique de olho:
1) Quais documentos são necessários para a realização da prova de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros)

2) A Prova de Vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

3) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
R. No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), com uma procuração registrada em cartório ou particular  e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do titular do benefício e do procurador.

4) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

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