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27/07/2018

Mutirão contra o superendividamento

No primeiro semestre de 2018, a FEBRABAN e os bancos participaram de mais de 30 mutirões de renegociação de dívidas realizados em parceria com Procons de diversos municípios do País. Até o final do ano, outras iniciativas estão previstas, como a do Procon Paulistano, na qual participam a Defensoria Pública do Estado de SP, o IDEC, a FEBRABAN e os bancos, com o objetivo de reduzir o superendividamento.  

“A participação nos mutirões reflete o empenho constante das instituições financeiras em prevenir e reduzir o superendividamento, que não interessa a ninguém, nem ao consumidor nem ao banco”, afirma o diretor de Autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva. Ele conta que muitos consumidores inadimplentes procuram os Procons para renegociar suas dívidas. Por isso, a importância do apoio da entidade aos órgãos de defesa do consumidor na realização de mutirões de negociação de dívidas, que acontecem por todo o país. 

As negociações, normalmente, são encaminhadas aos bancos por meio da plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. E os resultados muitas vezes são surpreendentes. Durante a Semana ENEF (Estratégia Nacional de Educação Financeira) deste ano, por exemplo, foram formalizados 4.300 (quatro mil e trezentos) pedidos de negociação de dividas aos bancos, por meio da plataforma consumidor.gov.br, durante os sete dias de realização o evento. De cada 10 consumidores que pediram uma renegociação, oito deles tiveram seu pleito atendido. “É um índice bem alto”, avalia o diretor. 

Outras frentes 
A atuação das instituições financeiras, no entanto, vai além daquelas realizadas no âmbito das negociações de dívidas. Por meio da autorregulação da FEBRABAN, os bancos têm desenvolvido uma série de ações voltadas à orientação financeira e à prevenção do superendividamento. “Tais iniciativas buscam dar respostas a um tema sensível e atual, construir confiança no relacionamento com o consumidor e evitar que conflitos sejam levados aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça”, destaca Amaury Oliva, da FEBRABAN. 

Uma ação importante foi a entrada em vigor, em fevereiro deste ano, das novas regras da autorregulação bancária para o tratamento e negociação de dívidas. O normativo 18/2017 traz uma série de medidas que merecem destaque. Dentre elas: o compromisso com a sustentabilidade do acordo e a concessão responsável de crédito, a orientação financeira do consumidor, o acesso aos canais de tratamento e negociação de dívidas, o registro dos pedidos de negociação de dívidas e a facilidade no acesso a informações sobre a evolução da dívida.

Uma inovação importante está relacionada aos consumidores adimplentes – aqueles que pagam suas dívidas em dia, mas possuem alto nível de endividamento.  Para esse público, as instituições financeiras se comprometeram a desenvolver políticas específicas de tratamento e negociação.  

Outro aspecto relevante é o atendimento especial a consumidores que enfrentam situações difíceis causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Nesses casos, os bancos se comprometem a apresentar proposta para reestruturação das dívidas, com parcelamentos, liquidações antecipadas e outros produtos disponíveis, a fim de resgatar a capacidade financeira do cliente.

Tão importante quanto a disposição para renegociar dívidas é prevenir o endividamento excessivo e a inadimplência do consumidor. Por isso, o empenho das instituições financeiras em acompanhar o nível de endividamento de seus clientes, com a adoção de medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas à orientação financeira. 

Sobre o SARB
O Sistema de Autorregulação Bancária completa 10 anos em novembro de 2108. Ele é um conjunto de normas criadas pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que permita aos bancos atuar de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do segmento, dos consumidores e da sociedade como um todo.

Atualmente, fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% dos ativos do mercado bancário. Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com resoluções e regras formais para o relacionamento com os consumidores. Até o momento, há 19 normativos vigentes, todos eles disponíveis na íntegra no portal www.autorregulacaobancaria.com.br

 

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