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25/06/2017

Veto em MP 752 reforça insegurança jurídica

A insegurança jurídica é a consequência direta do veto governamental ao artigo 35 da  Medida Provisória 752, que trata do financiamento a atividades de parceria em infraestrutura. O artigo, vetado no início de junho, estimulava a aplicação das regras de proteção ao meio ambiente nesses empreendimentos ao eliminar ambiguidades da atual legislação. Caso fosse mantido, ficaria estabelecida a necessidade de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do financiador (a ser qualificado ou não como poluidor indireto) e o dano efetivamente causado, o que significa dizer conectar o autor da conduta com o dano ao meio ambiente deixando clara a sua parcela de responsabilidade.  

Essa exigência daria maior segurança e reduziria riscos nos financiamentos, por permitir ao financiador demonstrar que, se agiu prudentemente no cumprimento do dever legal, não haveria razão para ser chamado a reparar o dano.

Para a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, ao contrário da ideia propagada por organizações não governamentais - de que o artigo “isentaria bancos de punição por crimes ambientais” -, a regra tinha por consequência delimitar claramente as responsabilidades no caso de danos ambientais provocados no âmbito dos financiamentos a projetos de parceria. Dessa forma, inclusive, fortaleceria o interesse dos bancos em projetos baseados nas melhores práticas de sustentabilidade.

“Enquanto é dever e responsabilidade do Estado avaliar e emitir licenças ambientais, solicitar estudos de impacto e ajustes nos projetos, além de fiscalizar sua execução e punir descumprimentos, a FEBRABAN apoia o preceito legal pelo qual cabe ao financiador demonstrar que agiu prudentemente, cumpriu seu dever de diligência e não contribuiu, por ação ou omissão, para a degradação ambiental”, afirmou o diretor de Relações Institucionais da FEBRABAN, Mario Sergio Vasconcelos.

As instituições financeiras, no exercício de suas funções, atuam nas mais diversas cadeias de valor da economia, mas não detêm o controle das atividades objeto do financiamento, nem as gerenciam. A situação atual na legislação sobre projetos de infraestrutura e seus efeitos no meio ambiente equivalem a deixar brechas para que um banco seja responsabilizado, por exemplo, pelo descumprimento de uma condicionante da licença ambiental assumida pelo empreendedor junto ao órgão fiscalizador.

“A proposta apoiada pela FEBRABAN incentivava as instituições financeiras a adotarem diligências ambientais na concessão do crédito, garantindo a segurança jurídica da operação ao mesmo tempo em que estimularia os tomadores a adotar as melhores práticas ambientais para ter acesso ao crédito”, disse Vasconcelos.  “A FEBRABAN continuará trabalhando para a melhoria da legislação, fundamental para reduzir a insegurança jurídica e estimular os financiamentos necessários ao desenvolvimento sustentável do País”, finalizou. 

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