FEBRABAN lança nova versão de Guia de Compliance para o setor bancário
Elaborado pela FEBRABAN em parceria com ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), o guia incentiva a compreensão dos desafios trazidos pela inovação nas empresas e contribui para maior proatividade dos profissionais que atuam nesta área, diante das novas exigências para a atuação das instituições financeiras.
As mudanças recentes no ambiente regulatório, a crescente globalização do mercado financeiro e a exigência de padrões éticos cada vez mais altos das empresas criaram novos desafios para os profissionais de compliance, encarregados de fazer cumprir normas, regulamentos e diretrizes nas instituições financeiras. Entre esses desafios, está o de investir na inovação e incentivar maior proatividade dos profissionais que atuam nesta área. Essas questões foram debatidas recentemente durante o lançamento da nova versão do Guia Boas Práticas de Compliance, elaborado pela FEBRABAN em parceria com a ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais).
O guia lançado pelos bancos, que chega a sua terceira versão, mostra que, além da atuação preventiva, compliance cada vez mais tem se tornado uma atividade também consultiva, dando suporte aos objetivos estratégicos e fazendo parte da missão, visão, valores, cultura e gerenciamento de riscos das instituições. Os profissionais da área, como se sabe, devem lidar com aspectos de governança, conduta, transparência e temas como ética e integridade.
Entre as mudanças da nova versão, o guia traz novas informações sobre o perfil ideal do profissional de compliance, para que seja mais aberto a inovações, e ainda atualiza as recomendações para atender a novas regulamentações no setor: entre as sugestões estão aperfeiçoar a segurança da informação, que permita o acesso restrito e controlado a informações sensíveis, e garantir a adoção das mais recentes medidas para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Outra atualização do documento enfatiza a necessidade de buscar a sinergia entre compliance e as demais áreas das instituições financeiras, como os setores de controles internos, auditoria interna, jurídico, comitês de produtos e serviços, de integridade e ética e de riscos, além das áreas de negócios, produtos e suporte das instituições financeiras.
“Há uma preocupação crescente sobre a delimitação das funções e responsabilidades dos profissionais de compliance, refletida nas novas regulamentações emitidas pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários”, afirmou Alvir Hoffmann, vice-presidente executivo da FEBRABAN, presente ao lançamento do guia. “Além disso, o novo cenário regulatório global, estritamente relacionado com a ampliação do uso de tecnologias, traz à tona discussões que ainda são objeto de muitas dúvidas, tais como a segurança cibernética e o relacionamento digital com clientes.”
Para Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, o compliance precisa ser mais proativo para contribuir com mudanças dentro da empresa e “deve ser visto como um motor que vai permitir a inovação”. “O compliance ainda é muito reativo; é enxergado como algo que pode se tornar uma camisa de força para a inovação”, diz a especialista. “É como se fosse algo antagônico: ou eu inovo ou fico em compliance, como se uma coisa não pudesse contribuir com a outra.”
De acordo com a advogada, em uma sociedade dependente de uma circulação cada vez maior e um tratamento sofisticado dos dados, que já usa chatbots e projetos smart (com objetivos específicos, mensuráveis, atingíveis e realistas) em suas estratégias de negócios, é preciso “andar de mãos dadas com o desenvolvimento tecnológico”. “Não dá para investir em um projeto e descobrir lá na frente que aquilo pode se tornar inviável.”
A opinião é compartilhada por Frederico William Wolf, diretor do Departamento de Compliance, Conduta e Ética do Bradesco e diretor da Comissão Setorial de Compliance da FEBRABAN. “Se uma área leva dois dias para fazer um produto, não podemos levar um ano para avaliá-lo”, diz. “Oficial de compliance tem que fazer parte do processo desde o início, e não apenas fiscalizar o processo final.” Ele entretanto, faz um alerta, porém: “É preciso estar mais próximo do negócio, mas tomando cuidado para não criar nenhum conflito de interesse neste processo”.
Em uma sociedade digital, o profissional de compliance não deve limitar-se à regulamentação de um setor ou de um país; precisa ser multisetorial e internacional, para fazer uma análise de matriz de risco eficiente e também para gerar novas oportunidades de negócios, segundo Patrícia Peck. “Para isso, o setor financeiro precisa investir bastante na capacitação de seus profissionais.”
Autorregulação
O Guia Boas Práticas de Compliance da FEBRABAN tem como objetivo compartilhar boas práticas relacionadas a esta função, que devem ser adaptadas ao porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio de cada instituição. Os idealizadores do guia, cujas versões anteriores foram lançadas em 2009 e 2011, também esperam que o documento se torne uma referência no setor.
Paulo Vita, da área de compliance do Itaú Unibanco e diretor-adjunto da Comissão Setorial de Compliance da FEBRABAN, não descarta que, em um segundo momento, o Guia de Boas Práticas possa evoluir e transformar-se em normas de autorregulação sobre compliance no setor bancário. “Podemos até iniciar um debate para uma autorregulação; entretanto o mais importante é discutir a evolução contínua deste material”, diz. “Precisamos tornar esse guia vivo; ele não pode ser algo que daqui a alguns meses possa ficar desatualizado e se tornar irrelevante.”
O guia pode ajudar a criar um padrão, a uniformizar uma conduta esperada de um determinado setor, o que é importante para criar um precedente positivo, até mesmo para questões jurídicas. “Hoje, um juiz pode decidir um caso se inspirando em soft law (termo usado para normas, declarações, códigos de conduta que não têm caráter jurídico), guias, manuais, certificações, melhores práticas”, afirma Patrícia Peck. “Um guia setorial pode ajudar no entendimento de uma autoridade que aquela conduta é a mínima necessária esperada de uma empresa.”
Histórico
Desde os anos 1970, com a criação do Comitê da Basiléia, que visa fortalecer a solidez dos sistemas financeiros, os bancos buscam estabelecer padrões de conduta e melhor a qualidade da supervisão bancária. A partir da década de 1990, com o crescimento da abertura comercial no Brasil, o país buscou alinhar-se com o mercado mundial da alta competitividade e, simultaneamente, os órgãos reguladores aumentaram sua preocupação em implementar novas regras de segurança para as instituições financeiras e a regulamentar o mercado interno em aderência às regras internacionais.
E mais recentemente, acontecimentos relevantes no cenário mundial, como os escândalos financeiros em Wall Street, em 2002, e a crise internacional de 2007-2009, aumentaram ainda mais a necessidade de regulamentações ainda mais efetivas e rapidamente aplicáveis em todos os países.
No Brasil também foram publicadas leis e regulamentações que reforçam a necessidade de maior governança das empresas e instituições financeiras, em relação à prevenção e ao combate à corrupção e a outros atos ilícitos, com destaque para a Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), que reforça os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/98.
Além disso, foram publicadas regulamentações, como a Resolução CMN n° 4.539/16, que dispõe sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros. Mais recentemente, foram divulgadas a resolução CMN º 4.595/17 e a Circular Bacen nº 3.865/17, que exige que instituições financeiras, administradoras de consórcio e instituições de pagamento implementem política de compliance.
SAIBA MAIS:
O guia Boas Práticas de Compliance pode ser consultado neste link.