FEBRABAN divulga novos prazos para cadastro de boletos na Plataforma de Cobrança
Para melhor processar o grande volume de pagamentos que transita na rede bancária, foi alterado o cronograma de implantação da Nova Plataforma de Cobrança - o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários, que traz, entre outros benefícios, a possibilidade de pagamento em qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
Para melhor processar o grande volume de pagamentos que transita na rede bancária, foi alterado o cronograma de implantação da Nova Plataforma de Cobrança - o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários, que traz, entre outros benefícios, a possibilidade de pagamento em qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
Uma mudança diz respeito aos boletos de valor entre R$ 400,00 e R$ 799,99, que poderão ser pagos em toda a rede bancária até 25 de agosto, mesmo que não estejam ainda cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. Essa regra só vale, porém, para os boletos dentro de sua data de vencimento. Os boletos vencidos deverão ser pagos no banco emissor.
Também houve alteração nas demais fases de implementação da Nova Plataforma de Cobrança. A partir de 13 de outubro, os boletos de valor acima ou igual a R$ 100,00 deverão estar registrados no novo sistema para que sejam aceitos pela rede bancária. E até 27 de outubro, o registro será requerido também para os boletos abaixo desse valor.
Em 10 de novembro, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, os boletos de todos os valores passarão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento.
Vale lembrar que o novo sistema de liquidação para os boletos bancários, desenvolvido pela FEBRABAN em parceria com os bancos, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
“A mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”, afirma Walter de Faria. A grande quantidade de pagamentos por boleto, comparável ao das maiores processadoras de cartões do mundo, foi o que levou as instituições financeiras, no início do projeto, a optar pela adoção do novo sistema por etapas, começando pelos boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil - o que ocorreu em meados de 2017 – até chegar aos valores menores no segundo semestre de 2018.
De acordo com o executivo, a ampliação do prazo dará maior tranquilidade para o sistema ajustar-se aos novos valores à medida que forem incorporados, reduzindo os riscos de interrupção durante o processo. A última fase ocorreu em 24 de março para boletos de valor igual ou acima de R$ 800,00, fase esta que se o boleto não estiver registrado na base da Nova Plataforma da Cobrança, não será passível de recebimento pelo sistema financeiro.
Cronograma
Datas de implantação |
Valor (R$) |
25.08.2018 |
> 400,00 |
13.10.2018 |
> 100,00 |
27.10.2018 |
> 0,01 |
10.11.2018 |
Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros |
Vantagens
A FEBRABAN destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.
Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A Nova Plataforma, que atende às regras determinadas pelo Banco Central, conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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