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22/05/2018

Começa nesta terça-feira (22) o período de adesões ao acordo dos planos econômicos

A partir desta terça-feira (22), quem entrou com ação na Justiça pela correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 poderá se habilitar para recebimento dos valores e aderir ao acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central (Bacen), e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

"O acordo representa um alento ao encerrar essa disputa e reconhecer que os poupadores têm direito a receber seu dinheiro de volta. O Idec sempre esteve ao lado desses consumidores. Foram milhares de beneficiados pelas ações coletivas desde a década de 1990. E esse acordo é mais uma possibilidade aberta a todos aqueles que querem dar um fim a essa disputa e encontrar uma solução mais rápida e segura”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.

Para Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo, “o acordo foi a melhor solução para as partes. Os poupadores, finalmente, poderão ser ressarcidos pelas perdas sofridas com as disposições dos planos Collor 2, Verão e Bresser.” Pegoraro ressalta que o “processo de mediação, conduzido pela AGU, é um exemplo para o direito nacional. Além de fazer valer o direito dos envolvidos, o acordo beneficiará todo o sistema de Justiça, colocando fim a mais de 1 milhão de ações e recursos que, hoje, inundam e travam os tribunais.” 

Para o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal, " as demandas judiciais sobre estes planos econômicos são o maior conjunto de ações tratando do mesmo tema na área de consumo em tramitação no Judiciário brasileiro”. “A solução de um contencioso de tal ordem demonstra, para a sociedade brasileira, que a mediação e a conciliação são mecanismos para resolver conflitos bem melhores do que as demandas judiciais, que são demoradas e custosas”, conclui.

"O poupador agora tem a certeza de que irá receber de forma antecipada aquilo que acreditava ser um direito, ao invés de aguardar uma decisão Judicial que poderia se arrastar por anos", afirma a ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União. “Com a assinatura e homologação deste acordo, fechamos um capítulo da hiperinflação e de sua terrível consequência na vida de milhões de brasileiros”, afirma a ministra.

Adesões

Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos. Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br).

Para acessar a plataforma e a assistente virtual, é preciso criar um login (com o número do CPF e e-mail) e uma senha. O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser executado pelas entidades que ingressaram com a ação. O poupador, herdeiro ou inventariante, no seu perfil de usuário, poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, e acompanhar as habilitações que tenham sido feitas em seu nome.

A plataforma de adesão é um sistema centralizado, totalmente eletrônico, que dará agilidade a todo o processo, desde a entrada e conferência de dados, documentos, liberação dos pagamentos e acompanhamento das adesões.

A plataforma concentrará toda as adesões. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento. Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade.

Ao finalizar-se a habilitação é gerado um protocolo. As instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias - para casos em que seja apresentado o extrato da poupança - ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.

Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail, para conhecimento. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à FEBRAPO. Caso seja positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.

Como será o pagamento

  • Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.
  • Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
  • Mais de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.
  • Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

Aderiram ao acordo os seguintes bancos

Itaú Unibanco S/A

Banco Bradesco S/A

Banco do Brasil S/A

Banco Santander (Brasil) S/A

BRB - Banco de Brasília S/A

Banco Safra S/A

Banese - Banco do Estado de Sergipe S/A

Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A

Caixa Econômica Federal

Banpará - Banco do Estado do Pará

Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo

CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A

Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)

Banco Citibank S.A.

Banco da Amazônia S/A

Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo

 

Para ter detalhes do acordo, acesse o link http://www.pagamentodapoupanca.com.br

 

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Assessoria de imprensa
11 3874-2161 / 2162
Imprensa@idec.org.br

Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores
Novo Selo Comunicação 
61 99358-7428/Jorge Macedo

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
11 3244-9831/9942
Imprensa@febraban.org.br

AGU – Advocacia-Geral da União
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