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29/01/2018

Para enfrentar o crime, é preciso mais inteligência e tecnologia

As ações são muito rápidas e têm força desproporcional, com armamentos pesados, de elevado poder de destruição. Assim, agem as quadrilhas especializadas em estouro de caixas eletrônicos, um crime de extrema violência, que alimenta o desejo de legisladores por soluções nem sempre eficientes, como a exigência de blindagem nas agências bancárias, ou de contratação de vigilantes 24 horas por dia, nas áreas de autoatendimento.

Levantamento feito pela da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, abrangendo um universo de 159 casas legislativas (Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais de capitais e de municípios com mais de 200 mil habitantes), identificou 134 projetos de leis relacionados à segurança bancária, em 2017. Em 2016, eram apenas 31. Os temas mais comuns são: vigilância armada 24h por dia nas agências e correspondentes bancários; blindagem de agências; escaneamento corporal ao entrar no estabelecimento bancário; instalação de mecanismo de inutilização de cédula em caso de explosão (tinta e incineração, por exemplo); instalação de película-fumê nos vidros das agências e restrição ao horário de transporte de valores.

Desse total, 57 projetos de leis (ou 42%) são relacionados a contratação de vigilantes 24 horas nas agências bancárias, alguns incluem a exigência do profissional, também, nos correspondentes e nos comércios com caixas eletrônicos.   

 “Com a boa intenção de resolver o problema da segurança, muitos estados e municípios impõem medidas ineficazes e, com frequência, capazes de diminuir - e não aumentar - a segurança da população”, afirma o diretor de Operações e Negócios da FEBRABAN, Leandro Vilain. A exigência de vigilantes, um dos temas que mais mobiliza os legisladores, traz uma série de problemas: cria um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes e armamentos para a prática de outros crimes; e torna os vigilantes um alvo fácil dos assaltantes nas salas de autoatendimento, já que, na maioria das vezes, têm armamentos muito mais potentes até do que da própria polícia.

A FEBRABAN opõe-se a esse tipo de medida fundamentada em dois pareceres de empresas especializadas em segurança bancária feitos a pedido da entidade, a Beltrame Consultoria em Segurança e a Brasiliano & Associados Gestão de Risco. Ambas enfatizam um aspecto da legislação que se contrapõe aos projetos de leis apresentados pelas câmaras municiais e assembleias legislativas: a “vigilância privada e a segurança pública têm funções distintas e complementares entre si, e não concorrentes, sendo que cabe exclusivamente a Estados e municípios a responsabilidade constitucional de manter segurança e a ordem pública, sob o risco de se transferir, indevidamente, responsabilidade estatal ao ente privado”. Essa diretriz está determinada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. “A função do vigilante privado não é, nem nunca foi, a do enfrentamento ao crime. Essa é e sempre foi uma atividade típica de Estado, portanto, da polícia”, ressaltam os pareceres.

“O foco da atuação dos bancos não é o enfretamento, e sim atuar dentro do que é permitido pela legislação e, principalmente, contribuir para as ações de inteligência com a Polícia Civil e a Polícia Militar”, afirma Leandro Vilain.  A troca rápida de informações e a proximidade do banco com a polícia contribuem na prevenção a criminalidade. Isso implica desde dispor das imagens das câmeras de segurança instaladas nas agências bancárias até pistas, evidências que levem a elucidação e prevenção dos crimes.

Para o diretor da FEBRABAN, a queda de assaltos a agências bancárias está diretamente relacionada a maior capacidade de investigação, bem como aos investimentos do setor em segurança bancária que somam cerca de R$ 9 bilhões ao ano. Dados dos principais bancos do País mostram que ocorreram 339 assaltos e tentativas de assaltos no Brasil, em 2016. O número indica redução em relação a 2015, quando foram registradas 394 ocorrências (-14%). E também é bem inferior ao registrado em 2000, quando houve 1.903 assaltos e tentativas de assaltos.

Estatuto da segurança

 “Fizemos um longo trabalho nos últimos anos mostrando tecnicamente que algumas iniciativas eram descabidas”, conta o diretor da FEBRABAN. Uma delas é a exigência de vidros blindados, que não tem nenhuma utilidade para impedir a entrada de assaltantes e dificulta a ação policial e a evacuação em caso de incêndio ou outro acidente.

Com 5.570 cidades (dado IBGE 2013 http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/06/cresce-numero-de-municipios-no-brasil-em-2013) estabelecendo diferentes leis normas e regulamentos, é difícil para o setor definir e cobrir os custos de uma estratégia eficaz de segurança.  Somente uma legislação federal, unificada, como a prevista no projeto de lei do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD 6/2016), pode permitir decisões mais seguras e eficientes.

O projeto, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, originalmente estabelecia um piso salarial nacional para os vigilantes, mas recebeu cerca de 120 sugestões de emendas na Câmara, o que ampliou a sua abrangência para a adequação de todo o normativo de vigilância privada, envolvendo bancos e outras empresas não financeiras. Trata da segurança privada em geral, estabelecendo quais são os equipamentos obrigatórios para a vigilância e quais procedimentos que devem ser adotados. O projeto estabelece ainda que a prestação do serviço dependerá sempre de autorização prévia da Polícia Federal.

O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, voltou para o Senado, e espera a última etapa, a votação em plenário pelos senadores, que deve ocorrer assim que terminar o recesso. Espera-se que o estatuto federal, uma vez aprovado e implementado às expectativas dos municípios com relação à segurança privada e dispense novas iniciativas legislativas por parte dos municípios em relação à segurança bancária.  

A nova norma, se aprovada, será um marco ao complementar e atualizar a Lei Federal nº 7.102/83 e sua regulamentação, que determina o que as agências bancárias devem dispor em termos de segurança. Pela Lei, os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência etc. Aprovado esse plano de segurança, são instalados todos os equipamentos e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, os biombos, a depender do caso, etc. Observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características de sua rede de agências.

O projeto de lei do Estatuto da Segurança Privada tem o mérito de ser resultado de um esforço do governo com a participação de diversos setores da sociedade, incluindo os bancos, os trabalhadores, a Polícia Federal e as empresas transportadoras de valores. Ele atualiza os parâmetros de segurança privada no Brasil na medida em que considera, para efeitos de segurança, os equipamentos eletrônicos, o uso de vigilância remota e a modernidade na estrutura das relações trabalhistas.

“Não adianta achar que o vigilante reagirá e trocará tiros, porque existem clientes e usuários, ou pessoas passando na rua, que vão ficar no meio de um fogo cruzado. Na melhor das hipóteses, o vigilante atingirá o bandido, mas no dia seguinte já terá outro no lugar,” ressalta o diretor da FEBRABAN. “Trabalhar com inteligência e tecnologia, é a formula que dá certo. E, isto, o Estatuto da Segurança Privada irá privilegiar.” 

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